TJMS - 0813369-20.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 08:01
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:59
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 07:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:20
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2024 11:24
Recurso Extraordinário não admitido
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02/04/2024 12:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0813369-20.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Agravado: Jonas Rosa Machado Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813369-20.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Recorrido: Jonas Rosa Machado Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) POSTO ISSO, em relação aos arts. 489, 927 e 1.022 do CPC com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO e, em relação às demais alegações, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1056/STJ), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813369-20.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Recorrido: Jonas Rosa Machado Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813369-20.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Embargado: Jonas Rosa Machado Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813369-20.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Embargado: Jonas Rosa Machado Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813369-20.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Embargado: Jonas Rosa Machado Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813369-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jonas Rosa Machado Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - EXTINÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA COLETIVA - SENTENÇA QUE EXPRESSAMENTE ESTABELECEU O GRUPO BENEFICIADO - APELANTE QUE FAZIA PARTE DO REFERIDO GRUPO POR RECONHECIMENTO JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA INDIVIDUAL QUE SE SOBREPÕE À COISA JULGADA COLETIVA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE AÇÕES - FUNDAMENTOS DISTINTOS - RECURSO PROVIDO.
A celeuma em questão visa a determinar a legitimidade do apelante, na qualidade de Escrivão da Polícia Civil, para executar a sentença coletiva que garantiu à classe pagamento da diferença de salário aos inspetores e escrivães de polícia do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao período de 1/4/2006 a 1/5/2009, diante da limitação subjetiva da sentença proferida na Ação Coletiva n. 0052990-09.2010.8.12.0001 aos beneficiários do Mandado de Segurança n. 2005.014638-7 (0014638-58.2005.8.12.0000).
Conforme os precedentes do e.
STJ, a condição de filiado na data da propositura da ação (seja da ACP, seja do MS) não é requisito capaz de afastar do apelante os benefícios da sentença, salvo se ocorrida limitação subjetiva expressa, o que não se deu quando do julgamento do Mandado de Segurança.
No que se refere à alegação de contrarrazões no sentido de que houve coisa julgada individual em desfavor do exequente, o que lhe afastaria o benefício da coisa julgada coletiva, observa-se que não há identidade entre o MS individual e a Ação Coletiva cuja sentença se pretende executar e, tampouco, sobre o primeiro MS que reconheceu o direito da categoria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813369-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jonas Rosa Machado Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Em atenção aos arts. 9º e 10º do CPC, intime-se a parte recorrente para que, querendo, em cinco dias manifeste, de forma suscinta e organizada, a respeito de eventual violação à dialeticidade recursal no caso concreto, diante da ininteligibilidade do longuissimo recurso (113 laudas) interposto pela parte que, a partir de determinado ponto, padece de estrutura lógico-semântica e relação com os temas tratados pela sentença e nos autos, notadamente quanto ao teor dos seguintes tópicos e páginas das razões recursais: tópico 4.4 (f. 383), tópico 4.1 (f. 385), página 349, página n. 393-394, tópico 4.2 (f. 399), tópico 4.3 (f. 409), tópico 5 (f. 413) e a relação das ações n. 98.149813 e 97.0030945-2 com o caso concreto, página 414 (parágrafo sem conclusão e a relação do presente recurso com a jurisprudência do TST), página 415 (relação do art. 927 com o caso em tela), página 420 (relação do presente feito com os autos TRF 1ª Região: EDcl-AC 0028263-16.2006.4.01.3800, TRF 1ª Região: AC 0000584" 31.2011.4.01.3100 e TRT 13ª R.; RO 0113100-82.2013.5.13.0003); menções a atos ilícitos do apelante.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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