TJMS - 0825484-49.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 20:50
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:43
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 15:42
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 14:23
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825484-49.2015.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Rômulo Alex de Almeida (OAB: 35043/GO) Recorrido: Marcelo Augusto Paiva Guerson de Oliveira Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogada: Rosilene da Costa Silva (OAB: 19153/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, quanto ao Tema 1112 do STJ, dada a adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma, exauriu-se a pretensão do recorrente, razão pela qual, declaro prejudicado o presente Recurso Especial interposto por Mapfre Vida S/A, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Quantos aos demais dispositivos tidos por violados (arts. 757, 759, 760, 776, 781 e 801 do Código Civil, art. 1.022, II do CPC, e art. 46 do CDC), INADMITO o presente recurso, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 07:24
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825484-49.2015.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Rômulo Alex de Almeida (OAB: 35043/GO) Recorrido: Marcelo Augusto Paiva Guerson de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogada: Rosilene da Costa Silva (OAB: 19153/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante da informação do terceiro interessado BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. de que pagou o valor da condenação (f. 99/108), intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de cinco dias.
Com ou sem manifestação, traslade-se cópia do acórdão de f. 1021/1028 dos autos principais para este sequencial 50004 e retornem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
01/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
31/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 17:48
Recurso Especial não admitido
-
25/07/2023 15:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/07/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0825484-49.2015.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Marcelo Augusto Paiva Guerson de Oliveira Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogada: Rosilene da Costa Silva (OAB: 19153/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825484-49.2015.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Marcelo Augusto Paiva Guerson de Oliveira Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogada: Rosilene da Costa Silva (OAB: 19153/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS LITIGANTES - APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA NOS LIMITES DEVOLVIDOS PELA DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - MERA REDISCUSSÕES - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSOS REJEITADOS.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de, em juízo de retratação, dar provimento ao apelo da seguradora que interpôs recurso especial, a fim de, nos limites devolvidos pela decisão da Vice-Presidência deste Tribunal, reformar a sentença, fixando o valor da condenação devida pela suplicante, atualizado conforme os parâmetros estabelecidos na sentença.
Inexistindo, portanto, fundamento a justificar o acolhimento dos embargos dos litigantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825484-49.2015.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Marcelo Augusto Paiva Guerson de Oliveira Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogada: Rosilene da Costa Silva (OAB: 19153/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825484-49.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Rômulo Alex de Almeida (OAB: 35043/GO) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Apelante: Marcelo Augusto Paiva Guerson de Oliveira Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogada: Rosilene da Costa Silva (OAB: 19153/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Marcelo Augusto Paiva Guerson de Oliveira Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogada: Rosilene da Costa Silva (OAB: 19153/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Rômulo Alex de Almeida (OAB: 35043/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA - REEXAME DA QUESTÃO CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - JULGAMENTO DO TEMA N. 1.112 - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - DIREITO À INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos contratos de seguro de vida em grupo, é da estipulante o dever de informar ao segurado as condições gerais do ajuste, conforme entendimento do STJ Tema n. 1.112.
Por consequência, em relação à seguradora, prevalecem as regras limitativas e restritivas, de modo que o pagamento da indenização deve seguir o previsto no ajuste, inclusive no que se refere à incidência da tabela da Susep para o caso de incapacidade definitiva e parcial por acidente de trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, exerceram juízo de retratação e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825484-49.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Rômulo Alex de Almeida (OAB: 35043/GO) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelante: Marcelo Augusto Paiva Guerson de Oliveira Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogada: Rosilene da Costa Silva (OAB: 19153/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Marcelo Augusto Paiva Guerson de Oliveira Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogada: Rosilene da Costa Silva (OAB: 19153/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogado: Rômulo Alex de Almeida (OAB: 35043/GO) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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