TJMS - 1418812-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 14:34
Baixa Definitiva
-
18/01/2023 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 13:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 13:22
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418812-32.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexandre Gonçalves Franzoloso Impetrante: Márcio de Campos Widal Filho Impetrante: Nayara Crislayne Andrade Neves Paciente: Tiago da Rosa Marcos Advogado: Alexandre Gonçalves Franzoloso (OAB: 16922/MS) Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Advogado: Nayara Crislayne Andrade Neves (OAB: 25362/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado: Dayane Claudino Miranda Marcos Interessado: Leandro Marcos Cambui Interessado: Thiago de Oliveira Leme Interessado: Ruan Victor da Silva Lopes EMENTA - EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRETENDIDO O RECEBIMENTO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO - ACOLHIDO - ORDEM CONCEDIDA.
O reconhecimento da intempestividade da resposta à acusação e o consequente indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas e das testemunhas arroladas na referida peça defensiva caracteriza constrangimento ilegal, pois à defesa é assegurada a prévia consulta à totalidade dos documentos e objetos apreendidos em decorrência do cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos na fase investigatória, conforme a Súmula Vinculante n. 14 do STF (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa).
Ademais, à luz da sistemática processual penal, a apresentação da resposta à acusação é obrigatória, e deflui do direito constitucional à ampla defesa.
Assim, entende-se que eventual intempestividade em sua apresentação caracteriza simples irregularidade, que não deve levar à desconsideração integral de seu conteúdo (inclusive e, sobretudo, do rol de testemunhas).
Contra o parecer, ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do relator.. -
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 12:25
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:09
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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17/11/2022 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/11/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 12:56
Conclusos para decisão
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07/11/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 20:20
Recebidos os autos
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07/11/2022 20:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/11/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 03:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 18:18
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:08
Juntada de Informações
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04/11/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 02:20
INCONSISTENTE
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 18:15
Expedição de Ofício.
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03/11/2022 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:35
Conclusos para decisão
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03/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:35
Distribuído por prevenção
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03/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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