TJMS - 1419355-35.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 17:44
Baixa Definitiva
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13/12/2022 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 13:21
Recebidos os autos
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06/12/2022 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419355-35.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: João Marques Bueno Neto Impetrado: Henrique dos Santos Biasi Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
Não há como analisar a tese defensiva de negativa de autoria pela via estreita do habeas corpus se ausente prova inequívoca de suas alegações e presentes fortes indícios de autoria.
Uma vez demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
Eventuais condições pessoais favoráveis por si só não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar de parcial conhecimento do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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30/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/11/2022 12:59
Inclusão em Pauta
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24/11/2022 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2022 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2022 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2022 15:38
Recebidos os autos
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22/11/2022 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2022 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/11/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/11/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 18:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 02:20
INCONSISTENTE
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2022 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/11/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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