TJMS - 1604518-88.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 14:52
Baixa Definitiva
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26/01/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2022 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2022 15:38
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2022 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604518-88.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Edson Cavalari Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) Advogado: Carlos Henrique Bissoli de Almeida (OAB: 414349/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME - SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A regressão cautelar é expediente lícito como medida acautelatória, a qual tem como objetivo impedir que o apenado frustre a execução da pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, bem como para que seja possível a apuração das faltas graves cometidas.
Hipótese em que a regressão cautelar de regime decorreu da notícia de reiterado descumprimento das condições do regime de cumprimento de pena - monitoramento eletrônico - condutas que configuram falta grave em tese, inexistindo, assim, ilegalidade na decisão proferida.
Com o parecer, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 11:35
Inclusão em Pauta
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16/11/2022 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2022 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2022 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2022 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2022 13:50
Recebidos os autos
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05/10/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/09/2022 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 06:05
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 06:05
INCONSISTENTE
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02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/09/2022 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2022 08:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/09/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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