TJMS - 1605637-84.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 16:42
Baixa Definitiva
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16/01/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 14:31
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 14:52
Recebidos os autos
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06/12/2022 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:35
Juntada de Certidão
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06/12/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1605637-84.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Robson José Lino Silva Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGIME DOMICILIAR - REEDUCANDO ACOMETIDO DE MOLÉSTIAS GRAVES E QUE NECESSITA DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO NÃO OFERECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - RISCO DE MORTE ATESTADO POR PERITO OFICIAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO.
Embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais preveja a possibilidade de concessão de regime domiciliar apenas a reeducandos do aberto, certo é que a jurisprudência admite, pacificamente, a possibilidade de se estender esse benefício também a internos do semiaberto e do fechado, bastando comprovar estarem acometidos de doença considerada como grave por perito oficial e que, no momento, não recebem o indispensável e respectivo tratamento médico intramuros, justamente como na hipótese dos autos.
Recurso provido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao agravo de execução, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 12:30
Expedição de Ofício.
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30/11/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/11/2022 13:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
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16/11/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 14:35
Recebidos os autos
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16/11/2022 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/11/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 07:11
INCONSISTENTE
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21/10/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
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20/10/2022 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:06
Conclusos para decisão
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20/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:06
Distribuído por sorteio
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20/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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