TJMS - 1605505-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 14:52
Baixa Definitiva
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26/01/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 11:21
Recebidos os autos
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13/12/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1605505-27.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Alan Julio Benites Corvalan Advogado: Gustavo Lopes Jardim (OAB: 198420/MG) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de condenação pelo tráfico de drogas previsto no caput do art. 33, da Lei nº 11.343/06, não há que se falar em afastamento da hediondez do delito, devendo ser mantida a decisão agravada que indeferiu a retificação do cálculo da progressão de regime.
A esse respeito, recentemente manifestou-se o colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a Lei nº 13.964/19 não teve por finalidade retirar o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas previsto no caput, do art. 33, da Lei nº 11.343/06.
Assim, improcede a pretensão defensiva.
Com o parecer, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 18:04
Inclusão em Pauta
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18/11/2022 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2022 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2022 17:08
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2022 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 02:04
INCONSISTENTE
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18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2022 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2022 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/10/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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