TJMS - 1419140-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 13:49
Expedição de Ofício.
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23/02/2023 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
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17/12/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419140-59.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Agravado: Antonio Ferreira de Freitas Advogada: Ester Tiago de Queiroz Martins (OAB: 23164/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - PROCESSO DE COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA ESTADUAL (ART. 109, I, CF) - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO PARA TRF3 - IMPOSSIBILIDADE - OFÍCIO REQUISITÓRIO QUE DEVE SER ENCAMINHADO DIRETAMENTE AO ENTE DEVEDOR (ARTIGO 565, §3°, INCISO II, CPC) - NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3°, §1° E ARTIGO 6°, DA RESOLUÇÃO 458 DE 04/10/2017, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - APLICAÇÃO APENAS NOS PROCESSOS JUDICIAIS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a decisão que direcionou o ofício requisitório em ação de cobrança de benefício previdenciário acidentário ao TRF. 2. "Por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente" (artigo 535, § 3°, inciso II, do CPC). 3.
Na espécie, em se tratando de RPV relativa a processo de competência residual da Justiça Estadual (benefício acidentário - art. 109, inciso I, da CF), o ofício requisitório deverá ser encaminhado diretamente ao ente devedor. 4.
Devo advertir que não se aplica na hipótese o artigo 3°, §1° e artigo 6°, da Resolução 458 de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, pois tais dispositivos legais são aplicáveis aos processos judiciais de competência da Justiça Federal e no exercício da competência federal delegada (artigo 1°, da Resolução 458 de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal), o que não é o caso presente, que trata de hipótese de competência residual (art. 109, inc.
I, da Constituição Federal/88). 5.
Agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 17:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2022 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2022 10:57
Conclusos para decisão
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23/11/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 14:12
Juntada de Informações
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16/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 18:11
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2022 17:54
Expedição de Ofício.
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11/11/2022 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2022 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 17:35
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 17:35
Distribuído por prevenção
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09/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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