TJMS - 4000788-33.2022.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 07:28
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 07:28
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 19:23
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000788-33.2022.8.12.9000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Pedro Gomes Rocha Junior Paciente: Paulo Douglas Queiroz da Silva Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude da Comarca de Aquidauana EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - PRESENÇA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - MEDIDAS CAUTELARES - INADEQUADAS - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública).
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
Ante a gravidade da conduta as medidas cautelares do artigo 319 do CPP se mostram insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:30
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/11/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/11/2022 19:07
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/11/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:23
Juntada de Informações
-
17/11/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 13:29
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 09:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 00:42
INCONSISTENTE
-
11/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:15
Distribuído por sorteio
-
10/11/2022 15:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
10/11/2022 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1419938-20.2022.8.12.0000
Edival Joaquim de Alencar
Dorvalino Vieira
Advogado: Rodrigo Goncalves Pimentel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 07:05
Processo nº 1419937-35.2022.8.12.0000
Mariza de Fatima Nantes Frizon
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Lauriani Machado de Avila
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 07:05
Processo nº 1419935-65.2022.8.12.0000
Joao Cezario dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 07:00
Processo nº 1419934-80.2022.8.12.0000
Rogerio da Silva Santos
Livia de Carvalho
Advogado: Jose Sebastiao Espindola
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 07:00
Processo nº 1419933-95.2022.8.12.0000
Marinalva Pimentel Pinheiro
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 06:56