STJ - 0829515-39.2020.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo Sergio Domingues
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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18/09/2024 15:23
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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27/08/2024 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/08/2024
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26/08/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/08/2024 20:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/08/2024
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25/08/2024 20:00
Não conhecido o recurso de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
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26/06/2023 08:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator) - pela SJD
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26/06/2023 08:02
Redistribuído por prevenção de Órgão Julgador, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA
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19/06/2023 14:34
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/06/2023 13:21
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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27/04/2023 16:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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27/04/2023 16:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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11/04/2023 18:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0829515-39.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: WMS Supermercados do Brasil Ltda Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 46/48 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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