TJMS - 0832143-35.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 19:37
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 15:37
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832143-35.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luciete Coutinho de Sales Silva Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Advogado: Camila Melinsky Satunaka (OAB: 21551/MS) Advogado: Eduardo Wanderley Gomes (OAB: 16642B/MS) Advogado: Leandro Wanderley Gomes (OAB: 19630B/MS) Advogado: Willian Ramos Pereira (OAB: 24588/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogada: Marília Maria Teixeira Nunes (OAB: 28829/PB) Interessado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 26/30 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:38
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
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27/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:40
Recurso Especial não admitido
-
26/09/2023 06:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832143-35.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luciete Coutinho de Sales Silva Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Advogado: Camila Melinsky Satunaka (OAB: 21551/MS) Advogado: Eduardo Wanderley Gomes (OAB: 16642B/MS) Advogado: Leandro Wanderley Gomes (OAB: 19630B/MS) Advogado: Willian Ramos Pereira (OAB: 24588/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogada: Marília Maria Teixeira Nunes (OAB: 28829/PB) Interessado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 22:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 22:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832143-35.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luciete Coutinho de Sales Silva Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Advogado: Camila Melinsky Satunaka (OAB: 21551/MS) Advogado: Eduardo Wanderley Gomes (OAB: 16642B/MS) Advogado: Leandro Wanderley Gomes (OAB: 19630B/MS) Advogado: Willian Ramos Pereira (OAB: 24588/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogada: Marília Maria Teixeira Nunes (OAB: 28829/PB) Interessado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Luciete Coutinho de Sales Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832143-35.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luciete Coutinho de Sales Silva Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Advogado: Camila Melinsky Satunaka (OAB: 21551/MS) Advogado: Eduardo Wanderley Gomes (OAB: 16642B/MS) Advogado: Leandro Wanderley Gomes (OAB: 19630B/MS) Advogado: Willian Ramos Pereira (OAB: 24588/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogada: Marília Maria Teixeira Nunes (OAB: 28829/PB) Interessado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832143-35.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Luciete Coutinho de Sales Silva Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Advogado: Eduardo Wanderley Gomes (OAB: 16642B/MS) Advogado: Willian Ramos Pereira (OAB: 24588/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogada: Marília Maria Teixeira Nunes (OAB: 28829/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832143-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Luciete Coutinho de Sales Silva Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Advogado: Eduardo Wanderley Gomes (OAB: 16642B/MS) Advogado: Willian Ramos Pereira (OAB: 24588/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogada: Marília Maria Teixeira Nunes (OAB: 28829/PB) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COMPENSATÓRIA - MORTE CAUSADA POR DESCARGA ELÉTRICA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA AFASTADA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
A comprovação, pela concessionária de energia elétrica, da culpa exclusiva da vítima pela descarga elétrica que ocasionou sua morte, elide a responsabilidade civil da empresa pelo ressarcimento do respectivo dano.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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