TJMS - 2000887-71.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 17:35
Baixa Definitiva
-
17/02/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 16:31
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 16:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/12/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 00:40
Recebidos os autos
-
12/12/2022 00:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000887-71.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda.
Advogado: Lucilene Silva Prado (OAB: 126505/SP) Advogado: Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB: 365867/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SEGURO-GARANTIA - MEIO HÁBIL DE GARANTIR A EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO IMPROVIDO.
A alteração da Lei 6.830/80 promovida pela Lei 13.043/2014 incluiu como nova modalidade de garantia das execuções fiscais o seguro-garantia, sendo meio idôneo de fiança bancária e prerrogativa do devedor o seu oferecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/11/2022 08:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2022 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 00:30
Recebidos os autos
-
29/10/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/10/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:06
Distribuído por sorteio
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14/10/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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