TJMS - 2000898-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 09:11
Baixa Definitiva
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27/02/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2022 19:30
Recebidos os autos
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03/12/2022 19:30
Confirmada a intimação eletrônica
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01/12/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000898-03.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Agravado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Maria Jane da Silva Borges Advogado: Renato César Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE COBRANÇA FGTS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO RECURSO REPETITIVO (TEMA 731) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEPÓSITO DO FGTS - - APLICAÇÃO DO TEMA 810 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A decisão combatida encontra-se alicerçada em fundamentos relevantes e em consonância com teses firmadas em recursos repetitivos onde o índice a ser aplicado é o IPCA-E (Tema 810), pois não houve o prévio depósito do FGTS.
Assim, tendo em vista que o presente recurso não traz em suas razões, nenhum fato novo, ou, então qualquer argumento que justifique a modificação da decisão anteriormente proferida, seu desprovimento é medida de rigor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2022 08:31
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2022 10:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/11/2022 04:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 02:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 02:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2022 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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