TJMS - 1401617-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:20
Juntada de tipo de documento
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23/07/2025 11:20
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2025 13:40
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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18/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2024 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2024 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 19:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicação
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401617-34.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Frigorífico BXB Ltda.
Advogado: Eduardo Gaiotto Lunardelli (OAB: 14197/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 65/79 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicação
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07/12/2023 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/12/2023 14:37
Recurso Especial
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01/12/2023 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicação
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09/10/2023 00:01
Publicação
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09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401617-34.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Frigorífico BXB Ltda.
Advogado: Eduardo Gaiotto Lunardelli (OAB: 14197/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/10/2023 17:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/10/2023 17:27
Expedição de "tipo de documento".
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05/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401617-34.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Frigorífico BXB Ltda.
Advogado: Eduardo Gaiotto Lunardelli (OAB: 14197/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por FRIGORÍFICO BXB LTDA.. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401617-34.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Frigorífico BXB Ltda.
Advogado: Eduardo Gaiotto Lunardelli (OAB: 14197/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401617-34.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Frigorífico BXB Ltda.
Advogado: Eduardo Gaiotto Lunardelli (OAB: 14197/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL – EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO – ERROS FORMAIS E MATERIAIS – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – NÃO CABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos mencionados vícios, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401617-34.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Frigorífico BXB Ltda.
Advogado: Eduardo Gaiotto Lunardelli (OAB: 14197/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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