TJMS - 1403327-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 17:03
Baixa Definitiva
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18/08/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:26
Baixa Definitiva
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18/08/2023 14:25
INCONSISTENTE
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19/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403327-89.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rubiane Xavier Cavalheiro Advogado: Simone Cafure Bezerra (OAB: 6083/MT) Recorrente: Rubia Tania Xavier Cavalheiro Advogado: Simone Cafure Bezerra (OAB: 6083/MT) Recorrido: Waldir Neves Barbosa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por RUBIANE XAVIER CAVALHEIRO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 18:00
Recurso Especial não admitido
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25/04/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403327-89.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rubiane Xavier Cavalheiro Advogado: Simone Cafure Bezerra (OAB: 6083/MT) Recorrente: Rubia Tania Xavier Cavalheiro Advogado: Simone Cafure Bezerra (OAB: 6083/MT) Recorrido: Waldir Neves Barbosa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Não obstante a parte recorrida já tenha apresentado contrarrazões (fls. 186/197), antes de proceder ao juízo de admissibilidade, a Secretaria deverá certificar quanto à regularidade do preparo recursal, consoante já determinado no despacho anterior (fl. 184).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da tempestividade e da regularidade do recolhimento do preparo.
Após, nova conclusão. Às providências. -
28/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2023 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2023 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403327-89.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rubiane Xavier Cavalheiro Advogado: Simone Cafure Bezerra (OAB: 6083/MT) Recorrente: Rubia Tania Xavier Cavalheiro Advogado: Simone Cafure Bezerra (OAB: 6083/MT) Recorrido: Waldir Neves Barbosa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Aguarde-se em Secretaria a apresentação das contrarrazões ou o transcurso do prazo (f. 178).
Após, certifique-se quanto a regularidade do preparo recursal, diante da complementação realizada às f. 179-182, e retornem os autos à conclusão. Às providências. -
13/01/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/12/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/12/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403327-89.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rubiane Xavier Cavalheiro Advogado: Simone Cafure Bezerra (OAB: 6083/MT) Recorrente: Rubia Tania Xavier Cavalheiro Advogado: Simone Cafure Bezerra (OAB: 6083/MT) Recorrido: Waldir Neves Barbosa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403327-89.2022.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Waldir Neves Barbosa Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Agravado: Rubiane Xavier Cavalheiro Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) Agravada: Rubia Tania Xavier Cavalheiro Advogado: Fabio Luiz Cafure Bezerra (OAB: 8513/MS) Advogado: Simone Cafure Bezerra (OAB: 6083/MT) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL - LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM - FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO - ALEGAÇÃO DE TURBAÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - ENVIO DE NOTIFICAÇÃO E OBTENÇÃO DE FOTOGRAFIAS DA PROPRIEDADE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (ART. 188, INC.
I, DO CÓDIGO CIVIL) - CONSTATAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA QUE AUTORIZA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DO ARRENDANTE/PROPRIETÁRIO - PERIGO DA DEMORA INVERSO - AGRAVAMENTO DA INADIMPLÊNCIA - POSSIBILIDADE DE PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO IMÓVEL ARRENDADO - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que deferiu liminar para manutenção de posse de imóvel rural locado/arrendado às autoras-agravadas para utilizá-lo como Hotel Fazenda. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada. 4.
Na espécie, não se vislumbra a presença de verossimilhança suficiente para a concessão da pretendida ordem liminar de manutenção da posse.
Isso porque o envio de notificação para a configuração da mora e outras providências similares consiste apenas no exercício regular de direito (art. 188, I, do Código Civil). 5.
Além disso, em princípio está demonstrada a ocorrência de inadimplemento contratual por falta de pagamento do arrendamento e pela existência de irregularidades ambientais objeto de notificação pelo Imasul. 6.
Por fim, o perigo da demora está demonstrado pelo agravamento do estado de inadimplência, que gera prejuízos cada vez maiores ao autor-agravante, sem qualquer perspectiva de melhora do quadro atual, somado à existência de ordem de paralisação (emitida pelo Imasul) da atividade desenvolvida no imóvel arrendado. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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