TJMS - 1401690-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401690-69.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caed Comercio de Imp. e Expo de Cereais Ltda Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) Advogado: Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB: 276388/SP) Advogado: Arthur Ferrari Arsuffi (OAB: 346132/SP) Agravado: Bunge Alimentos S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 107/119 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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21/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/01/2024 14:59
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/12/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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27/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401690-69.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caed Comercio de Imp. e Expo de Cereais Ltda Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) Advogado: Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB: 276388/SP) Advogado: Arthur Ferrari Arsuffi (OAB: 346132/SP) Agravado: Bunge Alimentos S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401690-69.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caed Comercio de Imp. e Expo de Cereais Ltda Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) Advogado: Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB: 276388/SP) Advogado: Arthur Ferrari Arsuffi (OAB: 346132/SP) Recorrido: Bunge Alimentos S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Caed Comercio de Imp. e Expo de Cereais Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401690-69.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caed Comercio de Imp. e Expo de Cereais Ltda Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) Advogado: Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB: 276388/SP) Advogado: Arthur Ferrari Arsuffi (OAB: 346132/SP) Recorrido: Bunge Alimentos S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401690-69.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Caed Comercio de Imp. e Expo de Cereais Ltda Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) Embargado: Bunge Alimentos S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NOS ACLARATÓRIOS (ART. 369, III, DO RITJMS) - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Segundo dispõe o art. 369, III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração a justificar o julgamento presencial do recurso O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401690-69.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Caed Comercio de Imp. e Expo de Cereais Ltda Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) Embargado: Bunge Alimentos S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401690-69.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Caed Comercio de Imp. e Expo de Cereais Ltda Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) Embargado: Bunge Alimentos S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401690-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Bunge Alimentos S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) Agravado: Caed Comercio de Imp. e Expo de Cereais Ltda Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) Diante disso, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o presente recurso por estar prejudicado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401690-69.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Caed Comercio de Imp. e Expo de Cereais Ltda Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) Advogado: Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) Agravado: Bunge Alimentos S/A Advogado: Fernando Tardioli Lúcio de Lima (OAB: 206727/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES - PREVENÇÃO E NULIDADE DA DECISÃO - REJEITADAS - MÉRITO - COMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - VALIDADE - INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DAS PARTES QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DA CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
O art. 930, parágrafo único, do CPC, dispõe que o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
No caso concreto, conquanto a questão suscitada - competência em razão da cláusula de eleição de foro - tenha sido debatida nos autos n.º 1410349-38. 2021.8.12.0000, tem-se que não há falar em prevenção, pois o presente recurso não versa sobre o mesmo processo ou demanda conexa.
Estando a decisão recorrida suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
A cláusula de eleição de foro é eficaz e somente pode ser afastada quando reconhecida a sua abusividade ou resultar na inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Poder Judiciário, situações não evidenciadas no caso.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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