TJMS - 1403225-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 10:39
Baixa Definitiva
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01/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403225-33.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Nazario da Silva Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 20:42
INCONSISTENTE
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12/08/2024 15:16
Baixa Definitiva
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12/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:15
Recebidos os autos
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15/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/09/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403225-33.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Nazario da Silva Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 29/37 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:49
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
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13/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2023 14:20
Recurso Especial não admitido
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12/09/2023 16:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403225-33.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Nazario da Silva Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403225-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Nazario da Silva Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DO BRASIL S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403225-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Nazario da Silva Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403225-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Nazario da Silva Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403225-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Nazario da Silva Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403225-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Nazario da Silva Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - CONTRATO DE CONTA-CORRENTE - DECISÃO DA PRIMEIRA FASE - ART. 550, §5º, CPC - CONTAS QUE DEVEM SER DEVIDAMENTE PRESTADAS - ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO - DESCABIDO - INTERESSE DE AGIR NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A parte agravada especificou expressamente o período referente aos lançamentos que pretendia ver prestadas as contas, qual seja, os 10 (dez) anos que antecedem à propositura da ação.
Na hipótese, a discussão travada cinge-se à averiguação da movimentação da conta corrente, o que é perfeitamente possível.
Logo, tem-se por observado os disposto pelo Superior Tribunal de Justiça: "A Quarta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.203.021/PR, sob a relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, assentou entendimento quanto às especificidades que compõem o pedido em ação de prestação de contas, dispondo acerca da necessidade de que se demonstre o vínculo jurídico entre autor e réu, a delimitação temporal do objeto da pretensão e os suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, para que esteja demonstrado o interesse de agir do autor da ação" (AgInt nos EDcl no REsp n.1.613.576/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 2/2/2017, DJe 10/2/2017).
Assim, a parte recorrida indicou o seu liame jurídico de correntista com o banco, bem como período em relação ao qual busca o esclarecimento dos encargos incidentes em suas movimentações financeiras, sendo dever do banco fornecer informações sobre os lançamentos efetuados na conta do cliente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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