TJMS - 1400901-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 07:56
Baixa Definitiva
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11/04/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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06/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/04/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400901-70.2023.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Antônio Cicalise Netto Paciente: Gabriel Santa Rosa Rodrigues Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas; a configuração de uma das hipóteses de admissibilidade (art. 313, inc.
I, do CPP); e, sobretudo, a contemporânea necessidade de se resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta da conduta.
II - Incabível, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP, notadamente porque a gravidade concreta da conduta indica que a ordem pública não estaria acautelada com a sua soltura.
III - É inviável realizar exame acerca da pena ou do regime prisional aplicáveis em caso de eventual condenação, eis que tal representaria indevida e teratológica antecipação do julgamento da ação penal.
IV - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
31/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 21:46
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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28/03/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/02/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:25
Juntada de Informações
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07/02/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 17:46
Expedição de Ofício.
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03/02/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:22
INCONSISTENTE
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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31/01/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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