TJMS - 0802072-15.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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20/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 09:45
Recebidos os autos
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14/04/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802072-15.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Recorrido: Waldomiro Teixeira de Carvalho Junior Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 13735/MS) Advogado: Luciano André Frizão (OAB: 167633/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária do Município de Coxim EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE DO USO DO WRIT - REJEITADA - MÉRITO - COBRANÇA DO ICMS - TRANSFERÊNCIA DE BENS (GADO BOVINO) ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE - INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR - TEMA N.º 1.099, DO STF - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É cabível a impetração do presente mandado de segurança, uma vez que não se trata de uma prevenção genérica, um salvo-conduto, pois a segurança pretendida está devidamente delimitada a uma espécie de evento concreto, qual seja, a cobrança do ICMS nas operações (deslocamento de bens) entre estabelecimentos da mesma titularidade.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.255.885/MS (Tema n.º 1.099), em sede de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que a transferência de bens entre estabelecimentos de uma mesma empresa não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, ainda que a circulação ocorra em âmbito interestadual, pois não há circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2023 12:18
Conclusos para decisão
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05/04/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802072-15.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Recorrido: Waldomiro Teixeira de Carvalho Junior Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 13735/MS) Advogado: Luciano André Frizão (OAB: 167633/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária do Município de Coxim À Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I. -
04/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 18:21
Recebidos os autos
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04/04/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2023 03:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:20
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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