TJMS - 0807465-32.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:48
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807465-32.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lazaro de Almeida Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - MÉRITO - EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DE AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA CONSTITUIR NOVO PROCURADOR NOS AUTOS - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) - DILIGÊNCIA QUE NÃO SE CONCLUIU - AR COM INFORMAÇÃO DE "MUDOU-SE" E "CASA VAZIA" - EXTINÇÃO DO FEITO INDEVIDA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULARIZADA EM FASE RECURSAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não vislumbro a aplicação da extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de regularização processual no caso, uma vez que, enviada a carta de intimação para efetuar a regularização processual, esta não foi recebida pela parte autora-recorrente, conforme se comprova do aviso de recebimento-AR de f. 33, com informação de "mudou-se" e "casa vazia" e sem assinatura da parte.
A intimação não se concluiu, de forma que a recorrida, à época, sequer teve ciência da necessidade de regularização processual, de modo que não se pode dizer que ocorreu a não realização dos atos e diligências determinadas ou irregularidade processual que justifique a extinção do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807465-32.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lazaro de Almeida Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:06
Conclusos para decisão
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02/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:06
Distribuído por prevenção
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02/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 20:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807465-32.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lazaro de Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Lazaro de Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - NOVA PROCURAÇÃO - REVOGAÇÃO TÁCITA DA ANTERIOR - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS NOVOS PATRONOS SOBRE A MANIFESTAÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.
A juntada denovaprocuraçãoimplica na revogação tácita do mandato anteriormente conferido, sendo nulos os atosposterioressem aintimaçãoregular dos novos procuradores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminaer de cerceamento de defesa e deram provimento ao recurso do réu para o fim de anular a sentença, e julgaram prejudicado o recurso do autor, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 00:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 15:29
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807465-32.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lazaro de Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Lazaro de Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Atento ao efetivo contraditório, intime-se o apelante Lazaro de Almeida para, no prazo legal, manifestar-se sobre a preliminar arguida em contrarrazões de f. 300-4.
Publique-se.
Intime-se. -
27/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:25
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807465-32.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lazaro de Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Lazaro de Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:15
Conclusos para decisão
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03/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:15
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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