TJMS - 0800508-66.2022.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800508-66.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Elenice Martins do Nascimento Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA - DESVIO NA FASE DE ENTRADA - FATURA DE RECONSUMO DEVIDA - CORTE NO FORNECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DÉBITO PRETÉRITO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE COBRANÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso, é fato incontroverso que foi encontrada irregularidade no relógio do medidor de energia da parte autora (desvio na fase de entrada).
Assim, independente de quem tenha sido o responsável pela irregularidade, é fato que a autora acabou se beneficiando, uma vez que consumiu o serviço sem promover a respectiva contraprestação, razão pela qual é correta a cobrança realizada pela concessionária, não havendo que se falar em inexistência do débito.
Ademais, a autora não nega a ocorrência da fraude, restringindo-se apenas a afirmar não ter sido ela a autora de tal fraude, de modo que a irregularidade, também por esse motivo, encontra-se demonstrada.
Em relação ao pedido de se impedir o corte no fornecimento, é incontroverso que a nota de débito em discussão se refere a apuração do consumo dos últimos 36 (trinta e seis) meses que não foram devidamente faturados.
Desse modo, é de se acolher o pedido inicial a fim de se determinar à ré, tão somente, que se abstenha (em definitivo) de efetivar o corte no fornecimento pelo débito questionado no presente feito A medida, contudo, não impede a concessionária de proceder a cobrança da dívida por outros meios, tais como, o ajuizamento de ação de cobrança ou a inserção do débito em órgão restritivo ao crédito.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
01/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/07/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/07/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/07/2023 06:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/07/2023 15:11
Inclusão em Pauta
-
20/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 02:31
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800508-66.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Elenice Martins do Nascimento Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2023 19:28
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
10/04/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 03:12
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800508-66.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Elenice Martins do Nascimento Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:20
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800537-79.2021.8.12.0110
Paulo Roberto de Carvalho Silva
Cezar Antonio Goncalves Afonso
Advogado: Marcos Antonio Lemes Caldeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2021 16:39
Processo nº 0800525-65.2021.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Orisvan Souza de Oliveira
Advogado: Pedro Navarro Correia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 14:04
Processo nº 0801705-21.2022.8.12.0001
Iria Carolina dos Santos Arantes
Secretario de Estado da Fazenda
Advogado: Yngrid de Melo Costa Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 15:50
Processo nº 0800525-65.2021.8.12.0110
Orisvan Souza de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2021 11:46
Processo nº 0801705-21.2022.8.12.0001
Iria Carolina dos Santos Arantes
Secretario(A) de Estado de Fazenda de Ma...
Advogado: Tamara Palmeira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2022 12:39