TJMS - 0801561-96.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 02:03
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801561-96.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Nilvo Vicente Perlin Advogada: Carmen Maria Perlin (OAB: 15891/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - ABERTURA DE MATRÍCULA EM IMÓVEL ORIUNDO DE REFORMA AGRÁRIA - COBRANÇA INDEVIDA DE EMOLUMENTOS - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE - EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL - LEGITIMIDADE DO ESTADO - TEMA 777 DO STF - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sobre a responsabilidade do Estado por ato praticado por tabelião, a matéria foi submetida ao E.
Supremo Tribunal Federal que, em sede de repercussão geral (tema 777), definiu que "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa".
Portanto, o Estado de Mato Grosso do Sul é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda.
No mérito, a discussão refere-se à duas questões: primeira, se ocorreu a cobrança equivocada de emolumentos referente ao registro de imóveis; e, segunda, se é (ou não) devida a restituição em dobro do indébito.
Sobre a cobrança de emolumentos, dispõe o artigo 16, §2º, da Lei Estadual nº 3.003, de 2005, que "Não haverá incidência de emolumentos no ato de registro de títulos de domínio de imóvel rural desapropriado para fins de Reforma Agrária".
No caso, o autor comprovou satisfatoriamente que realizou o pagamento indevido de registro/averbação de imóvel resultante de reforma agrária, no valor de R$4.134,00 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais), conforme recibo de fl. 13.
Desse modo, a restituição do indébito é medida que se impõe.
No tocante à devolução em dobro, embora não seja aplicável ao caso em comento o Código de Defesa do Consumidor, dispõe o artigo 27, da Lei Estadual nº 3.003, de 2005, que "O notário ou registrador que receber emolumentos indevidos ou excessivos é obrigado a restituir o valor percebido em dobro ao usuário e sujeito à multa equivalente a quatro vezes o valor do emolumento previsto na respectiva tabela para o ato praticado, sem prejuízo das demais sanções".
Como se vê, uma vez configurada a cobrança indevida dos emolumentos é devida a restituição em dobro, por expressa disposição legal.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido. -
05/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/10/2023 17:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 12:26
INCONSISTENTE
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16/04/2023 01:45
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 03:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801561-96.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Nilvo Vicente Perlin Advogada: Carmen Maria Perlin (OAB: 15891/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
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11/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/04/2023 13:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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11/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 03:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801561-96.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Nilvo Vicente Perlin Advogada: Carmen Maria Perlin (OAB: 15891/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:43
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:22
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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