TJMS - 0801153-13.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:19
Homologada a Transação
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27/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Yamakawa de Oliveira (OAB 65274/PR) Processo 0801153-13.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mirela Correa de Souza - Com fundamento no parágrafo único do artigo 159 do Código de Organização e Divisão Judiciária, declino em prol de meu substituto legal a apreciação da presente demanda, em que figura como autora Mirela Correa de Souza, e como ré Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., tendo em vista possuir ação em andamento contra uma das partes (Azul Linhas Aereas Brasileiras) e, consequentemente, interesse direto no deslinde da causa.
Nesse passo, por promover ação contra uma das partes (art. 144, inciso IX, do CPC), este magistrado se dá por impedido para atuar nos presentes autos, para que se proceda com a sua redistribuição ao respectivo substituto legal, nos termos do Provimento nº 215/2010, com as anotações necessárias para fins de compensação na distribuição.
Posto isto, remetam-se imediatamente as presentes razões ao Conselho Superior da Magistratura1 e, acolhida a justificativa, encaminhem-se os autos ao respectivo substituto legal.
Cancele-se a audiência designada (fls. 20) -
07/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/05/2023 18:29
Recebidos os autos
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30/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Yamakawa de Oliveira (OAB 65274/PR) Processo 0801153-13.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mirela Correa de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
03/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:47
Expedição de Carta.
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03/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:57
Processo Reativado
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30/03/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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