TJMS - 1404374-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 12:43
Baixa Definitiva
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09/01/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 12:34
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404374-64.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Montago Construtora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Marcione Pereira dos Santos (OAB: 17536/PR) Advogado: Douglas Alberto dos Santos (OAB: 65466/PR) Advogada: Giovana Cristina dos Santos (OAB: 92244/PR) Recorrido: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 11:30
INCONSISTENTE
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28/11/2023 14:59
Baixa Definitiva
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28/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:57
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404374-64.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Montago Construtora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Marcione Pereira dos Santos (OAB: 17536/PR) Advogado: Douglas Alberto dos Santos (OAB: 65466/PR) Advogada: Giovana Cristina dos Santos (OAB: 92244/PR) Recorrido: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Montago Construtora Ltda - Em Recuperação Judicial.
Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
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16/08/2023 09:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
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16/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
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15/08/2023 20:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 20:17
Recurso especial admitido
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18/07/2023 06:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404374-64.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Montago Construtora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Marcione Pereira dos Santos (OAB: 17536/PR) Advogado: Douglas Alberto dos Santos (OAB: 65466/PR) Advogada: Giovana Cristina dos Santos (OAB: 92244/PR) Recorrido: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404374-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Montago Construtora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Marcione Pereira dos Santos (OAB: 17536/PR) Advogado: Douglas Alberto dos Santos (OAB: 65466/PR) Advogada: Giovana Cristina dos Santos (OAB: 92244/PR) Embargado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CRÉDITO CONSTITUÍDO EM MOMENTO POSTERIOR À DATA DO PEDIDO RECUPERACIONAL - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404374-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Montago Construtora Ltda.
Advogado: Marcione Pereira dos Santos (OAB: 17536/PR) Advogado: Douglas Alberto dos Santos (OAB: 65466/PR) Advogada: Giovana Cristina dos Santos (OAB: 92244/PR) Embargado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404374-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Montago Construtora Ltda.
Advogado: Marcione Pereira dos Santos (OAB: 17536/PR) Advogado: Douglas Alberto dos Santos (OAB: 65466/PR) Advogada: Giovana Cristina dos Santos (OAB: 92244/PR) Embargado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404374-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Montago Construtora Ltda.
Advogado: Marcione Pereira dos Santos (OAB: 17536/PR) Advogado: Douglas Alberto dos Santos (OAB: 65466/PR) Agravado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CRÉDITO CONSTITUÍDO EM MOMENTO POSTERIOR À DATA DO PEDIDO RECUPERACIONAL - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
O crédito decorrente da sentença que arbitrou os honorários sucumbenciais, prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial, possui natureza extraconcursal, nos termos do art. 49, caput da Lei 11.101/2005.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404374-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Montago Construtora Ltda.
Advogado: Marcione Pereira dos Santos (OAB: 17536/PR) Advogado: Douglas Alberto dos Santos (OAB: 65466/PR) Agravado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS) Em sede de cognição sumária, entendo que não se fazem presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado, uma vez que ausente a probabilidade do direito alegado pela empresa agravante, vez que, a despeito da sentença ter sido prolata am data anterior ao deferimento da recuperação judicial da agravante, seu trânsito em julgado deu-se posteriormente, em 02/05/2022.
Sobre a matéria, confira-se precedente do STJ: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
TEMA REPETITIVO.
SUSPENSÃO.
DESNECESSIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONSTITUIÇÃO POSTERIOR.
NATUREZA EXTRACONCURSAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
ENTENDIMENTO DO STJ.
CONSONÂNCIA.
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
MULTA.
NÃO CABIMENTO. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Não há falar em suspensão do processo quando o tema em discussão não se enquadra na hipótese discutida no recurso especial repetitivo. 3.
Inexiste negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 4.
Nos termos da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando a sentença condenatória transitar em julgado após o pedido e a aprovação do plano de recuperação judicial, o crédito oriundo de honorários advocatícios sucumbenciais possui natureza extraconcursal.
Precedentes. 5. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimentodo Superior Tribunal de Justiça. 6.
A Segunda Seção desta Corte Superior decidiu que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 7.
Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp 1614454/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 12/03/2021) Nesta senda, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo para receber o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404374-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Montago Construtora Ltda.
Advogado: Marcione Pereira dos Santos (OAB: 17536/PR) Advogado: Douglas Alberto dos Santos (OAB: 65466/PR) Agravado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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