TJMS - 0000790-91.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 18:46
INCONSISTENTE
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16/01/2024 14:59
Baixa Definitiva
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16/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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14/09/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/09/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
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14/09/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:55
Recurso Especial não admitido
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06/09/2023 09:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 19:22
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/09/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000790-91.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radames de Almeida Domingos (OAB: 5302E/MS) Apelado: Matheus da Silva Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Advogado: Thiago de Lima Holanda (OAB: 18255/MS) Advogado: Jhony Aparecido Lazarino (OAB: 16911/MS) EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - NATUREZA - COCAÍNA E PASTA-BASE - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - AFASTAMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - REGIME FECHADO - PREQUESTIONAMENTO - EM PARTE COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A natureza dos entorpecentes apreendidos (cocaína e pasta-base) apreendida constitui-se em fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se a exasperação da pena-base.
Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar sobre réu que se dedicava a atividade criminosa voltadas à traficância.
Em atenção às diretrizes do art. 33 do Código Penal, mister a eleição doregimefechado, quando constatado demérito de circunstância judicial, aliado à gravidade concreta do caso e dedicação à atividade criminosa, a abranger diversidade de drogas de natureza reprovável, incompatíveis comregimeprisional mais ameno. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000790-91.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radames de Almeida Domingos (OAB: 5302E/MS) Apelado: Matheus da Silva Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Advogado: Thiago de Lima Holanda (OAB: 18255/MS) Advogado: Jhony Aparecido Lazarino (OAB: 16911/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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