TJMS - 0001190-54.2022.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 11:05
Recebidos os autos
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16/05/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
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15/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001190-54.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Apelado: Vitor Juliano de Brito Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Advogada: Aline Guerrato Foroni (OAB: 10861/MS) Advogado: Cesar Mesojedovas (OAB: 12845/MS) EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE QUE PREENCHEU OS REQUISITOS IMPOSTOS – FRAÇÃO APLICADA NO MÁXIMO PREVISTO FRENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO AGENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o réu, que completou 18 anos seis meses antes dos fatos, foi surpreendido com apenas 37 g de maconha e 1 g de cocaína, sendo ele primário, de bons antecedentes e as provas dos autos não apontaram, com certeza, que ele se dedicava a atividades criminosas ou fazia parte de organização criminosa, impositivo se torna o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Redutora mantida.
Apreendida pequena quantidade de droga e não havendo outras circunstâncias desfavoráveis ao réu, que não gerem bis in idem, mostra-se adequado o estabelecimento da fração da causa de diminuição do tráfico privilegiado, em 2/3.
Fração mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 20:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/05/2023 11:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 15:53
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 15:22
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:48
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001190-54.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Apelado: Vitor Juliano de Brito Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Advogada: Aline Guerrato Foroni (OAB: 10861/MS) Advogado: Cesar Mesojedovas (OAB: 12845/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:15
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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