TJMS - 0803921-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:06
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803921-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Bruna Gabriely da Rosa Lima Advogada: Bruna Gabriely da Rosa Lima (OAB: 29398O/MT) Apelante: Marilu Fontoura Advogada: Bruna Gabriely da Rosa Lima (OAB: 29398O/MT) Apelante: B&M Studio de Ciclismo para Condicionamento Fisico Ltda Advogada: Bruna Gabriely da Rosa Lima (OAB: 29398O/MT) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA E MAJORAÇÃO ÀS PESSOAS FÍSICAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO EM DISCUSSÃO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01.
Conforme a Súmula 227 do STJ e artigo 52 do Código Civil, é devido o dano moral à pessoa jurídica se demonstrada lesão à sua honra objetiva, além do dano ser considerado in re ipsa no caso de inscrição indevida no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. 02.
Se o débito está sendo discutido em outra ação judicial, não pode haver inscrição no cadastro supramencionado nesse ínterim, motivo pelo qual faz jus à indenização a pessoa jurídica, devendo ser majorado o valor com relação às pessoas físicas. 03.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:42
Inclusão em Pauta
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24/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:50
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803921-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Bruna Gabriely da Rosa Lima Advogada: Bruna Gabriely da Rosa Lima (OAB: 29398O/MT) Apelante: Marilu Fontoura Advogada: Bruna Gabriely da Rosa Lima (OAB: 29398O/MT) Apelante: B&M Studio de Ciclismo para Condicionamento Fisico Ltda Advogada: Bruna Gabriely da Rosa Lima (OAB: 29398O/MT) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:56
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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