TJMS - 0817221-79.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817221-79.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Sebastião Marcos Meneghuetti Siqueira Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA PRÊMIO - PAGAMENTO PARCELADO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NAS PARCELAS - PRESERVAÇÃO DE SEU VALOR - JUROS DE MORA INCIDENTES SOMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE MORA PRECEDENTE A REFERIDO TERMO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A incidência de correção monetária nas parcelas é decorrência imediata do parcelamento, afinal, se o quantum inicial foi subdivido em frações, a cada pagamento deveria, sim, haver correção, sob pena de prejuízo ao servidor e enriquecimento sem causa do Estado. 2.
Não é razoável, portanto, que o valor total seja protraído no tempo e, ao decorrer do lapso, perca toda a correção monetária do período, que nada faz além de inibir a desvalorização da moeda. 3.
Não é correta a incidência de juros de mora desde o adimplemento de cada parcela, mas, sim, a contar a citação (art. 405 do CC), nos moldes determinados pela sentença objurgada (fl. 219), que não merece nenhuma modificação. 4.
O tema encontra-se pacificado em âmbito de Turmas Recursais: TJMS.
N/A n. 0806477-25.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, j: 20/05/2022, p: 24/05/2022; TJMS.
N/A n. 0803742-19.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 20/05/2022, p: 25/05/2022 e TJMS.
N/A n. 0817325-08.2020.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira, j: 13/05/2022, p: 18/05/2022.
Ante o exposto, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
O recorrente é isento de custas (art. 24, I da Lei Estadual n. 3.779/2009), contudo, condeno-o ao pagamento dos honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei n. 9.099/95.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:45
INCONSISTENTE
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12/04/2023 08:03
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 03:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817221-79.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Sebastião Marcos Meneghuetti Siqueira Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 21:52
Conclusos para decisão
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10/04/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 19:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/04/2023 19:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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10/04/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:45
Confirmada a intimação eletrônica
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05/04/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 04:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817221-79.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Sebastião Marcos Meneghuetti Siqueira Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 12:16
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:56
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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