TJMS - 0803478-85.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803478-85.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aparecida de Jesus Crispim Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 09:42
INCONSISTENTE
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27/10/2023 15:58
Baixa Definitiva
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27/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803478-85.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aparecida de Jesus Crispim Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 96/104 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
18/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
17/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 11:11
Recurso Especial não admitido
-
17/07/2023 09:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/07/2023 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803478-85.2020.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aparecida de Jesus Crispim Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803478-85.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aparecida de Jesus Crispim Santos Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por APARECIDA DE JESUS CRISPIM SANTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803478-85.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aparecida de Jesus Crispim Santos Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803478-85.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aparecida de Jesus Crispim Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO COMPROVADAS – DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS – IMPOSSIBILIDADE DA AUTORA SE VALER DE SUA PRÓPRIA TORPEZA PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSITIVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Comprovadas a celebração do contrato de empréstimo e a disponibilização do valor do mútuo, não faz a autora jus à reparação material e moral.
II – A situação sub judice revela coerência com a condenação da autora nas penas da litigância de má-fé, tendo em vista que pretendia recebimento de indenizações de ordem moral e material por contratação efetivamente realizada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803478-85.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aparecida de Jesus Crispim Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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