TJMS - 0027140-35.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:02
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 10:53
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/03/2025 10:51
Baixa Definitiva
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20/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/09/2023 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/09/2023 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/09/2023 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 06:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/09/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 06:53
Juntada de tipo de documento
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01/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicação
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31/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:59
Publicação
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31/08/2023 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/08/2023 09:49
Recurso Especial
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29/08/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/08/2023 10:51
Recebidos os autos
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29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:37
Juntada de tipo de documento
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17/08/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicação
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17/08/2023 00:01
Publicação
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16/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 07:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2023 07:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2023 07:49
Expedição de "tipo de documento".
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16/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027140-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: João Batista Lima dos Reis Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ POR QUALQUER MEIO DE PROVA - PALAVRA DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I.
A Lei n. 12.760/12, deu nova roupagem ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo que as alterações introduzidas ampliaram as possibilidades de constatação do estado de embriaguez dos motoristas.
Além do teste de alcoolemia ou toxicologia, passaram a ser aceitos o exame clínico, a perícia, a prova testemunhal, dentre outros meios de prova.
No caso, os depoimentos dos policiais e o Termo de Constatação de Embriaguez não deixam remanescer dúvida quanto à prática do delito de embriaguez ao volante narrada na peça acusatória.
II.
Recurso improvido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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