TJMS - 0049511-90.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0049511-90.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: R. da C.
A.
Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRELIMINAR DE PERDA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PENA - REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIAS DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - REFORMA NA PENA-BASE POR AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - NEGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INCABÍVEL.
COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
A pretensão de perda da função social da pena configura, em verdade, a aplicação do princípio da bagatela imprópria, decorrente do princípio da insignificância (ou bagatela), o que é inaplicável em situações de violência doméstica.
Não há falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, consubstanciados na firme e coerente palavra da vítima, são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
Restando devidamente comprovada a prática do ilícito de lesão corporal, e havendo prova hábil para lastrear a condenação pelo tipo penal imputado, a manutenção da sentença é medida de rigor.
Apresentando o Juiz fundamentação idônea para sopesar as circunstâncias judiciais, devem ser mantidas referidas moduladoras, com a consequente manutenção da pena-base.
As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, funcionam como substitutivas da prisão preventiva, e não guardam nenhuma relação com a pena definitiva fixada na sentença condenatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
31/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/09/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0049511-90.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: R. da C.
A.
Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
-
04/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800771-72.2019.8.12.0032
George Avalos Arzamendia Gomes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2019 09:28
Processo nº 0800771-72.2019.8.12.0032
George Avalos Arzamendia Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia de Paula Blassioli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2023 11:50
Processo nº 0900240-24.2018.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Revel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2018 16:22
Processo nº 0801099-50.2020.8.12.0037
Estado de Mato Grosso do Sul
Adriana da Silva Lima
Advogado: Elison Yukio Miyamura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 10:40
Processo nº 0801099-50.2020.8.12.0037
Adriana da Silva Lima
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Elison Yukio Miyamura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2021 19:04