TJMS - 0801099-50.2020.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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06/04/2023 16:36
Recebidos os autos
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06/04/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801099-50.2020.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelada: Adriana da Silva Lima Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) Advogado: Bruno Teixeira Lazarino (OAB: 25372/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA -FGTS - ESTADO RECORRE SOMENTE DA PARTE QUE DETERMINOU O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA OBEJTO DA CONDENAÇÃO, PARA QUE SEJA SUBSTITUÍDO PELA TR, EM LUGAR DO IPCA-E - SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA - APLICAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO, PELO STF, NO ÂMBITO DO JULGAMENTO DAS AÇÕES QUE DEFINIRAM O TEMA DE Nº 810 DAQUELA CORTE SUPERIOR, NO QUAL NÃO FORA EXCEPCIONADA A VERBA DEVIDA A TÍTULO DE FGTS PELA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS PRÉVIOS DO FGTS, NÃO HAVENDO SE FALAR EM CORREÇÃO DE QUANTIA NUNCA DEPOSITADA EM FUNDO DE CUNHO TRABALHISTA - TAMBÉM NÃO HÁ SE FALAR EM SUSPENSÃO DO FEITO POR DECISÃO LIMINAR NA ADI Nº 5.090, POR VERSAR REFERIDA ADI ACERCA DE RENTABILIDADE DE DEPÓSITOS JÁ EXISTENTES DE FGTS, O QUE NÃO SE OBERVA NOS AUTOS DE ORIGEM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/03/2023 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2022 12:52
Conclusos para decisão
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10/11/2022 15:31
Recebidos os autos
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10/11/2022 15:31
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:30
Confirmada a intimação eletrônica
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2022 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 10:40
Conclusos para decisão
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07/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:40
Distribuído por sorteio
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07/10/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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