TJMS - 0800233-34.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação para ciência e/ou providências acerca do cálculo judicial acostado aos autos. -
17/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800233-34.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Davi Bispo de Souza Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Vistos, etc.
Considerando a anuência integral da parte autora para que seja aplicado ao presente caso o índice de correção monetária pela Taxa Referencial - TR (f. 222), resta caracterizada a perda superveniente do interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do CPC, julgo extinto o presente recurso, ante a perda superveniente do interesse processual.
Sem custas ou honorários.
Oportunamente, à origem para a adoção das providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2024 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800233-34.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Davi Bispo de Souza Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Considerando que, na ADI nº 5090, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos do quanto restou decidido e que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento do PUIL nº 3495/MS, interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que determinou a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos valores relativos ao FGTS, intime-se a parte recorrida, Davi Bispo de Souza para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se se concorda ou não com a aplicação da TR como índice de correção monetária dos valores devidos, visando solução final ao processo.
A concordância da parte recorrida implicará a perda de objeto no presente feito quanto a este aspecto, dado que as instâncias superiores já decidiram pela aplicação da TR em casos análogos.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
04/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:30
Processo Reativado
-
10/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
09/10/2024 15:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
11/09/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
22/05/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800233-34.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Davi Bispo de Souza Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
Min.
Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo STJ no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo STF na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando julgado deverá retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia.
Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
Intimem-se. -
17/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800233-34.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Davi Bispo de Souza Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/04/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/04/2023 15:34
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
11/04/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 04:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800233-34.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Davi Bispo de Souza Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:25
Distribuído por prevenção
-
04/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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