TJMS - 0805349-87.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805349-87.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Lenir de Araújo Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL – RECEBIMENTO DE VALORES COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O requerido, ora apelado, ao contestar a ação apresentou o contrato discutido nos autos, devidamente assinados pela autora e ainda o ofício de f. 84 atesta o recebimento do valor respectivo. 2.
Na hipótese, então, o requerido logrou êxito em comprovar a existência de fato desconstitutivo do direito da autora, sendo devidos, portanto, os descontos em seu benefício previdenciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
24/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 17:47
Conclusos para decisão
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17/04/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805349-87.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Lenir de Araújo Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
04/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:12
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:20
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2020 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 07:07
Arquivado Definitivamente
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14/12/2020 19:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 02:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2020 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/10/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2020 09:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/10/2020 08:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2020 08:18
INCONSISTENTE
-
22/10/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 14:15
Conclusos para decisão
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21/10/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 14:15
Distribuído por sorteio
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21/10/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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