TJMS - 1404536-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:53
Baixa Definitiva
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26/09/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404536-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Bella Pedra Cristal Ltda Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Embargada: Osmilda Ferreira de Olivera Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS) Advogado: Adriana Ferreira de Rezende (OAB: 25321/MS) Interessado: Agência Nacional De Mineração - ANM EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMISSÃO DE ALVARÁ PELA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA MINERAL EM PROPRIEDADE PARTICULAR - AUTORIZAÇÃO PARA ADENTRAR NA ÁREA - RENDA PELA OCUPAÇÃO E INDENIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL OBRAS E SERVIÇOS AUXILIARES NECESSÁRIOS - QUESTÕES ENFRENTADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO/ERRO MATERIAL INEXISTENTES - INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO - IMPUGNAÇÃO ATRAVÉS DE RECURSO PRÓPRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/08/2023 13:13
Inclusão em Pauta
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22/08/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:55
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404536-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Bella Pedra Cristal Ltda Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Embargada: Osmilda Ferreira de Olivera Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS) Advogado: Adriana Ferreira de Rezende (OAB: 25321/MS) Interessado: Agência Nacional De Mineração - ANM Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404536-59.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Bella Pedra Cristal Ltda Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Agravada: Osmilda Ferreira de Olivera Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS) Advogado: Adriana Ferreira de Rezende (OAB: 25321/MS) Interessado: Agência Nacional De Mineração - ANM EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADENTRAR NA ÁREA PARA FINS DE PESQUISA - DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO DE RENDA PARA EXPLORAÇÃO MINERAL NA PRIMEIRA FASE, POR NÃO PORTAR IMPACTO NA ÁREA A SER EXPLORADA - RENDA GARANTIDA POR NORMA EXPRESSA DE LEI (ART. 27, DO DECRETO LEI Nº 227/1967) - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404536-59.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Bella Pedra Cristal Ltda Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Agravada: Osmilda Ferreira de Olivera Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS) Advogado: Adriana Ferreira de Rezende (OAB: 25321/MS) Interessado: Agência Nacional De Mineração - ANM Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão dos autos principais até o julgamento do presente recurso.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para – nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC – apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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