TJMS - 1404756-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 17:17
Baixa Definitiva
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07/07/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404756-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pedro Augusto de Souza Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Agravante: Maria Arlene de Souza Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Agravado: Tokio Marine Seguradora Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Agravado: Condomínio Conjunto Residencial Rui Barbosa Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
Ainda, na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do CPC, tem-se a premissa inicial de que se "presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 5.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 6.
Na espécie, a autora-recorrente juntou prova de despesas com energia elétrica, além de comprovar que é dependente do marido para fins de Imposto de Renda, o que é compatível com a alegada hipossuficiência, não se podendo afastar a presunção prevista no § 3º, do art. 99, do CPC, merecendo, portando, ser deferido o benefício da gratuidade judiciária. 7.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/06/2023 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/05/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404756-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Pedro Augusto de Souza Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Agravante: Maria Arlene de Souza Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Agravado: Tokio Marine Seguradora Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Agravado: Condomínio Conjunto Residencial Rui Barbosa Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Isto posto, encaminho o feito à Secretaria Judiciária para que averigue a prevenção do órgão julgador e a condição de juiz certo, nos termos do que dispõe o RITJMS.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 14:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/04/2023 14:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 09:23
Acolhida a exceção de Incompetência
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11/04/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:45
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404756-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Pedro Augusto de Souza Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Agravante: Maria Arlene de Souza Advogado: João Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Agravado: Tokio Marine Seguradora Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Agravado: Condomínio Conjunto Residencial Rui Barbosa Advogado: Juscelino Henrique de Camargo Weingärtner (OAB: 12274/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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