TJMS - 1601241-98.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601241-98.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
J. de F.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: Z. & A.
A.
S.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Considerando a informação de f. 131, fica o beneficiário, intimado para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
31/07/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601241-98.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
J. de F.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: Z. & A.
A.
S.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f.100/110.
Os credores foram intimados às f.114/115, manifestaram anuência às f.118 e f.120.
O ente devedor foi intimado às f.117, manifestou sua anuência às f.119.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ANTONIO JOÃO DE FREITAS, bem como a ZATORRE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f. 100/110.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
13/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:42
Provimento por decisão monocrática
-
11/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601241-98.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
J. de F.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: Z. & A.
A.
S.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 100/113 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601241-98.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 13:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 13:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601241-98.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
J. de F.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: Z. & A.
A.
S.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Diante da informação de f. 91/94, determino que a Coordenadoria de Cálculo certifique nos autos se os cálculos homologados pelo juízo da execução (f. 93/94) estão de acordo com as decisões de f. 28 c/c 34/35 e 74/76.
Constatada a conformidade dos cálculos, retifique-se o valor do precatório, conforme determinação proferida pelo juízo da execução às f. 91/94, e, após, liquide-se o crédito, intimando-se as partes.
Do contrário, retornem-se à conclusão. Às providências. -
14/06/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2023 11:21
Provimento por decisão monocrática
-
31/05/2023 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 17:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601241-98.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
J. de F.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: Z. & A.
A.
S.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Diante da certidão de f. 86, reitere-se o ofício de f. 80, solicitando os bons préstimos daquele juízo para a resolução da questão, haja vista que a requisição está em fase de pagamento e, para tanto, necessita da informação solicitada.
Intimem-se. Às providências. -
30/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 16:49
Provimento por decisão monocrática
-
29/05/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 18:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 18:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601241-98.2021.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
J. de F.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Interessado: Z. & A.
A.
S.
Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Vistos, etc.
A Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios certificou às f. 11/13 a ocorrência de erro material nos cálculos que deram origem ao crédito desta requisição, aduzindo que: "(...) observa-se que nos cálculos apresentados pelo(a) credor(a) (conforme exemplificado pelo cálculo do(a) credor(a) juntado à fl. 57 e atualizado às fls. 146-154), o valor principal foi corrigido pelo índice poupança e foram aplicados juros "de 6% ao mês" (equivalentes a 72% ao ano).
Por sua vez, no lugar do índice poupança o correto é aplicar TR mais juros aplicados a poupança (equivalentes a 70% da taxa Selic) que não excedem a "0,5% ao mês (ou 6% ao ano)".
Tendo em vista a divergência acima apontada todo o cálculo sofreu alteração, necessitando ser corrigido.
Ressalta-se que, conforme fls. 59-73 e 78/79, houve nos autos de execução a substituição processual do(a) credor(a) original Fort Lux Empreendimentos e Construções LTDA, pelos cessionários: Maju Construções de Estações de Redes de Distribuição de Energia Elétrica (60%) e Antonio Joao de Freitas (40%), após descontados 20% do crédito do credor principal o valor referente aos honorários contratuais.
Tanto os honorários de sucumbências como o contratual passam a pertencer a Zatorre & Advogados Associados S/S, de acordo com a informação constante no ofício precatório (fls. 1-3).
Após a auditoria dos cálculos, o crédito inicial passa a ser de R$ 444,729,74" O credor manifestou discordância quanto à referida certidão, aduzindo que os cálculos que apontaram o valor requisitado foram realizados mediante aplicação de juros moratórios de 6% ao ano de forma simples.
Sustenta que a sentença validou a aplicação de correção monetária e juros aplicáveis à caderneta de poupança.
A decisão de f. 28 consignou que embora o credor tenha aplicado juros de 0,5% ao mês, também incluiu o índice "remuneração da poupança, que engloba TR + juros, de modo que o cálculo fez incidir os juros da poupança com atualização TR e mais juros de mora de 6% ao ano.
Outrossim, pontuou sobre o índice de correção monetária fixado na sentença, esclarecendo sobre a declaração de inconstitucionalidade da TR e fixação do Tema 810 pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, remetendo a questão ao juízo da execução, para decisão sobre as incorreções dos cálculos, inclusive sobre o índice de correção monetária, tendo em vita que o precatório foi registrado no ano de 2021, ou seja, após a declaração de inconstitucionalidade mencionada.
Em resposta, colacionou-se aos autos a decisão de f. 34/35, proferida pelo juízo da execução, pela qual considerou indevida a utilização do índice "remuneração da poupança", que resultou em dupla incidência de juros, bem como determinou a aplicação do índice IPCA-E em substituição à TR, mantida a incidência de juros de acordo com o índice aplicado à caderneta de poupança. À f. 37 consta decisão proferida por esta Vice-Presidência determinando a anotação da decisão retromencionada, cujo critério de cálculo deverá ser observado por ocasião da liquidação. À f. 42 o Departamento de Precatório expediu certidão de inadimplência apontando o valor da dívida de R$ 438.364,06 (quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e seis centavos) Posteriormente, o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ informou que entabulou acordo com o credor ANTÔNIO JOÃO DE FREITAS, no valor apontado pela certidão de f. 42.
Não obstante o juízo de origem tenha se manifestado quanto aos questionamentos constantes na decisão de f. 28, não recalculou o crédito, a fim de apontar o valor correto.
Este precatório foi originalmente requisitado no valor global de R$1.099.253,13 (um milhão, noventa e nove mil duzentos e cinquenta e três reais e treze centavos), sendo R$563.353,23 (quinhentos e sessenta e três mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) correspondente ao principal e R$535.899,90 (quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos) relativo aos juros, com data final da correção monetária em 27/05/2020.
Assim, diante da constatação da dupla incidência de juros nos cálculos que originaram o precatório, o juízo de origem deveria ter recalculado o período que foi objeto da liquidação da sentença, retificando nominalmente o valor requisitado, para que somente após esse período, esta gestão de precatórios efetuasse a atualização, nos termos do que determina a Resolução 303/2019 do CNJ.
Diante do exposto, para o regular processamento deste precatório, oficie-se ao juízo da execução solicitando que recalcule o crédito requisitado, até a data base constante no ofício (27/05/2020), informando nominalmente o valor global do crédito apurado, o valor principal e os juros.
Por fim, importa consignar que não há óbice ao prosseguimento dos precatórios que sucedem esta requisição, pois no acordo de f. 46/48 o credor anuiu expressamente com a possibilidade de pagamento dos credores que o sucedem na ordem cronológica, bem como os prioritários. Às providências.
Intimem-se.
Campo Grande, 07 de abril de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
10/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2023 13:59
Provimento por decisão monocrática
-
21/03/2023 19:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 00:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/12/2021 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2021 02:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2021 08:44
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/12/2021 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2021 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2021 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2021 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2021 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2021 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2021 16:27
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/10/2021 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2021 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2021 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/10/2021 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2021 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2021 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2021 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2021 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2021 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2021 06:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2021 16:15
Provimento por decisão monocrática
-
12/07/2021 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2021 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2021 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2021 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2021 14:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2021 08:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2021 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2021 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 16:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/06/2021 15:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2021 15:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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