TJMS - 0824573-27.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Face a concordância apresentada pelo exequente (f. 434), acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada, homologando, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária às f. 424/430.
Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do valor do excesso à execução apurado, ficando, contudo, suspensa sua exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade da Justiça. 2.
Expeçam-se Precatório(s) e/ou RPV(s) para o pagamento do valor principal e honorários advocatícios sucumbenciais, consoante o caso, tudo conforme os critérios e sistema do TJMS, direcionando-o ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, atendendo todos os requisitos formais.
Se houver pedido neste sentido e desde que juntado o contrato de honorários advocatícios, defiro o destaque dos honorários contratuais, que serão pagos na mesma oportunidade do crédito principal.
Fica vedada a expedição de RPV ou precatório dos honorários contratuais diretamente em favor do advogado ou da respectiva sociedade, devendo ser destacados apenas por ocasião da expedição do alvará para levantamento, nos termos da jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal.
O crédito aqui buscado tem natureza alimentar na forma do § 1º, do art. 100, da Constituição Federal.
Expedidos o(s) Precatório(s) ou RPV(s), aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:10
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 17:22
Outras Decisões
-
05/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 03:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 05:20
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 05:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC) Processo 0824573-27.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Lúcia Oliveira de Medeiros da Silva - I - De início, em consulta à Subconta vinculada aos autos (fls. 404), verifico que até a presente data, o INSS não depositou os honorários periciais, conforme determinado a fls. 86/87.
Por sua vez, considerando a juntada do laudo pericial de fls. 155/165, a sucumbência da autarquia Ré (fls. 233), o trânsito em julgado do título judicial (fls. 343), bem como que o valor dos honorários periciais se enquadram como pequeno valor (R$ 1.200,00 - fls. 86), e a manifestação de fls. 398/400, desde já expeça-se ROPV em favor do perito HIROSHI SAKIHAMA, com atualização nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
II - Por sua vez, considerando os termos da sentença e as disposições do art. 85, § 3º, e § 4º, IV, todos do CPC, bem como que o valor postulado pelo Autor não ultrapassa 200 salários mínimos (fls. 364), desde já arbitro os honorários de sucumbência, em favor do advogado que patrocinou os interesses do requerente, em 10% (dez) por cento sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (03/08/2022), nos termos da Súmula 111 do STJ, observa ainda a tese fixa pelo E.
STJ no Tema Repetitivo nº 1050, no sentido de que: "O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos" (Resps n.s 1.847.860/RS, 1.847.731/RS, 1.847.766/SC e 1.847.848/SC relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf-5ª Região), Primeira Seção, julgado em 28/4/2021, Dje de 5/5/2021.).
III - Indefiro o pedido de fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença (fls. 361/363), considerando a tese jurídica mais recente do E.
STJ fixada no Tema Repetitivo nº 1190, no sentido que: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV."(REsp n. 2.029.636/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/6/2024, DJe de 1/7/2024.) III - Também indefiro os pedidos de fls. 396/397, para homologação dos cálculos dos Exequentes e expedição de ofício precatório, uma vez que em análise às certidões de fls. 391/392, verifico que apenas a Gerência Executiva do INSS foi intimada para implantar o benefício, mas sua Procuradoria Federal ainda não foi intimada para impugnar o cumprimento de sentença, não havendo que se falar, por ora, em valor incontroverso.
IV - Assim, intime-se a Procuradoria Federal do INSS, eletronicamente, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Exequente (fls. 364/369), no prazo de 30 dias, conforme orientações do E.
TJMS, observados os requisitos da Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ/CFJF.
V - Tanto que cumprido o item anterior ou decorrido seu prazo, intimem-se os Exequentes para manifestação em 15 dias -
07/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:29
Expedição de precatório/rpv
-
02/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:41
Decorrido prazo de parte
-
29/02/2024 00:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:53
Evolução da Classe Processual
-
15/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2023 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 14:47
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 14:47
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 07:19
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2023 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 10:36
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:42
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:41
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 17:26
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2023 17:26
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de parte
-
25/09/2022 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 15:23
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2022 06:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 01:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 01:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
03/08/2022 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:11
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2022 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2022 01:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 22:00
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2022 00:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:47
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2022 17:47
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2022 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2022 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2022 01:47
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2022 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/01/2022 19:35
Juntada de tipo de documento
-
27/12/2021 04:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 11:28
Recebidos os autos
-
17/12/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2021 01:07
Decorrido prazo de parte
-
03/11/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 01:07
Decorrido prazo de parte
-
25/08/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2021 06:42
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/07/2021 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2021 06:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800360-42.2021.8.12.0005
Benito Caetano Estevao
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2021 13:16
Processo nº 0800025-29.2023.8.12.0045
Daniel Humberto Carvalho Bruno
Carlos Roberto Klaus ME (Cascalheira San...
Advogado: Fernando Martinez Ludivig
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 17:20
Processo nº 1404942-80.2023.8.12.0000
Patrick Anderson Donato Faria
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara da Comarca...
Advogado: Patrick Anderson Donato Faria
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 09:35
Processo nº 1404941-95.2023.8.12.0000
Anderson Luiz Ferreira Buzo
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Criminal Da...
Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 09:30
Processo nº 0824573-27.2021.8.12.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Lucia Oliveira de Medeiros da Silva
Advogado: Vanessa Beatriz Silvestre
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 09:30