TJMS - 0836628-10.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 15:52
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica
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18/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0836628-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Frizelo Frigorífico Ltda Advogado: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CÁLCULOS TRIBUTÁRIOS – TUTELA DE EVIDÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NOS JUROS E CORREÇÃO APLICADOS PELO ESTADO SOBRE SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – TEMA 1062 DO STF – INDÉBITO TRIBUTÁRIO – RESTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO FISCAL – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O STF, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral, firmou tese no Tema 1.062, no sentido de que os juros e correção monetária aplicados pelo Estado incidentes sobres seus créditos tributários não podem ser superior os adotados pela União para os mesmos fins (ARE 1216078 RG, Relator(a): Min.
Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 29/08/2019).
Apesar da legitimidade do Estado de Mato Grosso do Sul estabelecer, por legislação estadual, a atualização dos tributos estaduais pela UAM - Unidade de Atualização Monetária, conforme precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, os índices não podem ser superiores à Taxa Selic.
Nos termos da Súmula nº 461 do STJ, é possível que o indébito tributário seja restituído por meio de compensação fiscal.
Remessa Necessária não conhecida.
Recurso voluntário conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 17:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 08:24
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0836628-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Frizelo Frigorífico Ltda Advogado: Juliana Freitas Corrêa (OAB: 17572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:10
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:10
Distribuído por prevenção
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11/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 20:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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