TJMS - 1404979-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 12:19
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404979-10.2023.8.12.0000/50002 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Welherson Pereira da Silva Freitas Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - EXAME DE APTIDÃO MENTAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/08/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:32
Inclusão em Pauta
-
02/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/08/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404979-10.2023.8.12.0000/50002 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Welherson Pereira da Silva Freitas Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404979-10.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Welherson Pereira da Silva Freitas Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço deste agravo interno em razão da prejudicialidade decorrente da perda superveniente do seu objeto.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404979-10.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Welherson Pereira da Silva Freitas Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR: DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA - TESE DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA CONFUNDE-SE COM O MÉRITO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - MÉRITO: EXAME DE APTIDÃO MENTAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE - CONCLUSÃO DO AVALIADOR PELA INAPTIDÃO DO CANDIDATO COM BASE NA REALIZAÇÃO DE TESES OBJETIVOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - COM O PARECER, SEGURANÇA DENEGADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404979-10.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Welherson Pereira da Silva Freitas Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404979-10.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Welherson Pereira da Silva Freitas Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Considerando a informação trazida no termo de distribuição à f. fls.212 (não foram localizadas as guias de recolhimento das custas iniciais: FUNADEP, FUNDE-PGE, FEADMP), intime-se o impetrante para recolher referidas custas (FUNADEP, FUNDE-PGE, FEADMP - Lei Complementar nº 179/2013 e Lei 4.633/2014), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404979-10.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Welherson Pereira da Silva Freitas Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Desta feita, extrai-se das disposições do art. 127 do RITJMS, que a exclusão do Sr.
Governador do Estado do pólo passivo da demanda, importa no declínio da competência para julgamento por uma das Seções Cíveis, conforme prevê o art. 32, I, "a", do Código de Organização e Divisão Judiciárias, posto que permanecem apontados como coatores a Sra.
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização, o Sr.
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul e o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Feitas tais considerações, determino a exclusão do Sr.
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul do polo passivo da presente ação mandamental. À Secretaria Judiciária para as providências necessárias, em especial a redistribuição ao órgão competente.
Intime-se. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404979-10.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Welherson Pereira da Silva Freitas Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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