TJMS - 1404984-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 14:33
Baixa Definitiva
-
22/05/2023 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404984-32.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Rosileine Ramires Machado Paciente: Claudiana da Silva Oliveira Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR - ALEGAÇÃO DE POSSUIR FILHO MENOR DE DOZE ANOS - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE DECRETADA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE NÃO AUTORIZA A CONVERSÃO DA PREVENTIVA EM DOMICILIAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Ainda que a paciente possua filho menor de 12 anos, não é cabível a conversão da prisão preventiva em domiciliar, visto que ficou evidenciada situação excepcional, onde a prisão preventiva se justifica nos termos do art. 312 CPP, e a presença da paciente se mostra prejudicial ao infante, visto que ela, supostamente, deu continuidade a conduta criminosa do seu esposo, após ele ser preso, e fez de sua residência, onde convivia com a menor, ponto de venda de drogas.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer da PGJ, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
A 2ª Vogal acompanhou o Relator com considerações. -
11/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:26
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/05/2023 11:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 08:20
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/04/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:47
Juntada de Informações
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404984-32.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Rosileine Ramires Machado Paciente: Claudiana da Silva Oliveira Advogada: Rosileine Ramires Machado (OAB: 16009/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:40
Distribuído por sorteio
-
12/04/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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