TJMS - 1405060-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/11/2024 10:08 Baixa Definitiva 
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                                            07/11/2024 10:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/11/2024 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/08/2024 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1405060-56.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravado: Wegner Serviços Médicos e Fisioterapia Ltda - Me Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Interessado: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/S Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Interessado: Roberto de Arruda Almeida Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: David Rodrigues Infante Vieira Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            23/08/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 10:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            23/08/2024 10:11 INCONSISTENTE 
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                                            15/08/2024 14:35 Baixa Definitiva 
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                                            15/08/2024 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 12:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            04/03/2024 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 22:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 12:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            01/03/2024 01:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/02/2024 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 12:39 Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024. 
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                                            28/02/2024 21:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            28/02/2024 21:49 Recurso Especial não admitido 
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                                            27/02/2024 17:32 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            27/02/2024 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2024 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 06:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 05:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1405060-56.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravado: Wegner Serviços Médicos e Fisioterapia Ltda - Me Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Interessado: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Interessado: Roberto de Arruda Almeida Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: David Rodrigues Infante Vieira Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            07/02/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 11:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            07/02/2024 11:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            07/02/2024 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1405060-56.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Recorrente: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Recorrido: Wegner Serviços Médicos e Fisioterapia Ltda - Me Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Interessado: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Interessado: Roberto de Arruda Almeida Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: David Rodrigues Infante Vieira POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por JOSÉ OCTÁVIO HAGGI RODRIGUES FERREIRA, MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1405060-56.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Recorrente: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Recorrido: Wegner Serviços Médicos e Fisioterapia Ltda - Me Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Interessado: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Interessado: Roberto de Arruda Almeida Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: David Rodrigues Infante Vieira Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1405060-56.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Embargante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Embargante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Embargado: Wegner Serviços Médicos e Fisioterapia Ltda - Me Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Interessado: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Interessado: Roberto de Arruda Almeida Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: David Rodrigues Infante Vieira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - pretensão de provocar rejulgamento da causa - impossibilidade - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
 
 Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1405060-56.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Embargante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Embargante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Embargado: Wegner Serviços Médicos e Fisioterapia Ltda - Me Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Interessado: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Interessado: Roberto de Arruda Almeida Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: David Rodrigues Infante Vieira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405060-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravado: Wegner Serviços Médicos e Fisioterapia Ltda - Me Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Interessado: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Interessado: Roberto de Arruda Almeida Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: David Rodrigues Infante Vieira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES E PENHORA DE VERBA SALARIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A PENHORA DE 20% DO SALÁRIO DOS DEVEDORES - ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL – NÃO DEMONSTRADA – ÔNUS DOS EXECUTADOS – CONSTRIÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DOS DEVEDORES – MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA POUPANÇA DO DEVEDOR QUE EXCEDEREM O PERCENTUAL DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - CONSTRIÇÃO MANTIDA - LIMITAÇÃO A QUANTIA DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS – MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSA PARTE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO – DECISÃO SINGULAR INALTERADA.
 
 A regra da impenhorabilidade salarial não caracteriza direito absoluto e deve ser compatibilizada com o direito de crédito, desde que não viole o princípio constitucional da dignidade, garantindo a subsistência do devedor.
 
 A parte executada que invoca a impenhorabilidade de valores constritos em conta tem o ônus de comprovar que são oriundos de verba salarial e que a manutenção do bloqueio dos valores implicará em risco à sua subsistência, a fim de incidir a regra contida no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu nos presente autos.
 
 Este Tribunal de Justiça, quando do julgamento do IRDR n. 1403693-36.2019.8.12.0000/50000, fixou a Tese 14, nos seguintes termos: “Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz”. (TJMS.
 
 Seção Especial Cível, Rel.: Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 04/03/2022, p: 10/03/2022).
 
 Trata-se de decisão que manteve bloqueado o saldo de conta poupança excedente ao limite de 40 (quarenta) salários-mínimos protegido pela impenhorabilidade (art. 833, X, do CPC/15).
 
 Os valores aplicados em caderneta de poupança não superiores a 40 (quarenta) salários-mínimos são absolutamente impenhoráveis, (art. 833, X, do CPC/15).
 
 Ao revés, o montante que ultrapassar este estabelecido limite de 40 (quarenta salários-mínimos) pode ser penhorado, vez que é entendida como reserva financeira, portanto suscetível de constrição.
 
 Precedentes.
 
 No presente caso, tem-se por legítima a manutenção do bloqueio do saldo de caderneta de poupança sobre o valor excedente a 40 salários-mínimos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, neste tanto, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1405060-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Embargante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Embargante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Embargado: Wegner Serviços Médicos e Fisioterapia Ltda - Me Advogado: Marcelo Manuel Kuhn Telles (OAB: 263463/SP) Advogado: Fernando Déscio Telles (OAB: 197235/SP) Interessado: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Interessado: Roberto de Arruda Almeida Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: David Rodrigues Infante Vieira Posto isso, nos termos do art.932, caput, do CPC, nego seguimento ao presente embargos de declaração, pela perda do objeto.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            10/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405060-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravado: Wegner Serviços Médicos e Fisioterapia Ltda - Me Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS) Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Advogada: Yara Tebaldi Fontoura (OAB: 25784/MS) Interessado: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Interessado: Roberto de Arruda Almeida Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: David Rodrigues Infante Vieira Pelo exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
 
 Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
 
 II, do CPC/2015.
 
 Comunique-se ao juiz da causa para que o feito tenha normal prosseguimento, ante o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, e para, QUERENDO, informar o que entender necessário ou que tenha relevância.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            08/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1405060-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Embargante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Embargante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Embargado: Wegner Serviços Médicos e Fisioterapia Ltda - Me Advogado: Marcelo Manuel Kuhn Telles (OAB: 263463/SP) Advogado: Fernando Déscio Telles (OAB: 197235/SP) Interessado: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Interessado: Roberto de Arruda Almeida Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: David Rodrigues Infante Vieira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            20/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405060-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravado: Wegner Serviços Médicos e Fisioterapia Ltda - Me Advogado: Marcelo Manuel Kuhn Telles (OAB: 263463/SP) Advogado: Fernando Déscio Telles (OAB: 197235/SP) Interessado: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Interessado: Roberto de Arruda Almeida Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: David Rodrigues Infante Vieira Pelo exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
 
 Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
 
 II, do CPC/2015.
 
 Comunique-se ao juiz da causa para que o feito tenha normal prosseguimento, ante o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, e para, QUERENDO, informar o que entender necessário ou que tenha relevância.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            17/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405060-56.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Agravante: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravante: Mário Eduardo Rocha Silva Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravado: Wegner Serviços Médicos e Fisioterapia Ltda - Me Advogado: Marcelo Manuel Kuhn Telles (OAB: 263463/SP) Advogado: Fernando Déscio Telles (OAB: 197235/SP) Interessado: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/s Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Interessado: Roberto de Arruda Almeida Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: David Rodrigues Infante Vieira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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