TJMS - 0801686-37.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801686-37.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Marlene Queiroz de Oliveira Angela Advogado: Luiz Tavares Câmara Júnior (OAB: 467245/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÉBITO PRESCRITO -A PRESCRIÇÃO NÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO APENAS IMPEDE A COBRANÇA JUDICIAL - APLICATIVO DO SERASA COM DISPONIBILIDADE DE MEIOS PARA QUE O CONSUMIDOR A EXTINGA COM O PAGAMENTO SEM, CONTUDO, INSERIR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DÍVIDA EXTRAJUDICIAL OU ADMINISTRATIVA SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM EXPOSIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR MORALMENTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/04/2023 18:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:21
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801686-37.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Marlene Queiroz de Oliveira Angela Advogado: Luiz Tavares Câmara Júnior (OAB: 467245/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
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14/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
-
14/04/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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