TJMS - 1405117-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 15:18
Baixa Definitiva
-
27/06/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 10:32
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405117-74.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Rodrigo Junior da Silva Souza Advogado: Willian Navarro Scaliante (OAB: 22332/MS) Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMISSÃO DOS BOLETOS PARA PAGAMENTO DO DÉBITO JÁ REVISADO - APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - VALOR MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A multa fixada é medida adequada e serve como forma de coagir aquele que deve prestar uma obrigação ao seu cumprimento.
Valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Quanto ao pleito de concessão de prazo razoável para cumprimento da obrigação exposta, entendo que o prazo de 15 (quinze) dias mostra-se razoável para cumprimento da ordem, ainda mais, em se considerando que o atual Código de Processo Civil prevê a contagem de prazos apenas em dias úteis (art. 219, do CPC/15).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Campo Grande, 29 de maio de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
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12/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:32
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405117-74.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Rodrigo Junior da Silva Souza Advogado: Willian Navarro Scaliante (OAB: 22332/MS) Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 14:21
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 10:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 07:26
Realizado cálculo de custas
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14/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
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14/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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