TJMS - 1405128-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 15:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:18
Recebidos os autos
-
14/07/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405128-06.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: João Augusto Tiago da Silva Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DE QUESTÕES - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Falta interesse processual ao impetrante no ajuizamento do mandado de segurança, pois, ainda que o presente mandamus reconhecesse a nulidade das questões indicadas na petição inicial, o candidato não atingiria a pontuação mínima para ser aprovado na prova objetiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: -
30/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:37
Prejudicado o recurso
-
29/06/2023 09:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/06/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405128-06.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: João Augusto Tiago da Silva Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Abra-se nova vista à Procuradoria de Justiça para parecer em razão da manifestação do impetrante à f. 434-6.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405128-06.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: João Augusto Tiago da Silva Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se o impetrante para que se manifeste sobre a preliminar suscitada nas informações prestadas as f. 394-402.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 01:01
Recebidos os autos
-
29/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:11
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 17:10
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 17:09
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 17:08
Juntada de Mandado
-
28/04/2023 17:08
Juntada de Mandado
-
28/04/2023 17:08
Juntada de Mandado
-
24/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405128-06.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: João Augusto Tiago da Silva Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, indefiro a liminar, por entender não restarem presentes os requisitos legais para sua concessão.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Defiro ao impetrante o benefício da assistência judiciária gratuita.
Publique-se, Intime-se.
Campo Grande (MS), 17 de abril de 2023. -
20/04/2023 10:04
Expedição de Carta de ordem.
-
20/04/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405128-06.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: João Augusto Tiago da Silva Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
-
14/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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