TJMS - 0802102-16.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802102-16.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Magdalena Benitez Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDO DE OFÍCIO - ACOLHIDO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A dúvida quanto a existência de invalidez permanente ou não, completa ou temporária, deveria ter sido sanada com a realização de nova perícia, mediante requisição de exames complementares.
Entretanto, o laudo acostado os autos mostrou-se superficial e inconclusivo por falta de elementos. 2.
Em sendo possível a anulação de ofício, quando verificada a necessidade de produção da prova pericial requerida nos autos, mais ainda o será quando, realizada esta prova, o laudo não for conclusivo, tendo, no curso do processo, havido insurgência de uma das partes. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/06/2023 17:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/06/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802102-16.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Magdalena Benitez Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre eventual nulidade do laudo pericial inconclusivo e consequente nulidade da sentença por cerceamento de defesa a serem arguidas de ofício.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
01/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802102-16.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Magdalena Benitez Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
19/04/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802102-16.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Magdalena Benitez Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 07:35
Distribuído por sorteio
-
17/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807536-34.2020.8.12.0029
Maria de SA Rodrigues
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 07:30
Processo nº 0834003-71.2019.8.12.0001
Lucas Marques Buytendorp
Ebanx S.A
Advogado: Lucas Marques Buytendorp
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2019 15:19
Processo nº 0807536-34.2020.8.12.0029
Maria de SA Rodrigues
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2020 08:34
Processo nº 0802535-97.2021.8.12.0008
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Aline Amorim Moreno
Advogado: Paulo de Medeiros Farias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2023 08:13
Processo nº 0802535-97.2021.8.12.0008
Aline Amorim Moreno
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Paulo de Medeiros Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2021 18:35