TJMS - 1418995-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 10:56
Baixa Definitiva
-
14/02/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/01/2023 12:09
Inclusão em Pauta
-
17/01/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 19:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 02:00
INCONSISTENTE
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2022 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418995-03.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: F. de O.
M.
Paciente: B.
G.
Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Advogado: Jesuel Marques Ramires Junior (OAB: 27994/MS) Impetrado: J. de D. da 6 V.
C. da C. de C.
G.
Interessado: E.
C.
R.
D.
Interessado: C.
T.
V.
Interessado: D.
S.
F.
Interessado: E. da S.
S.
Interessada: I.
H.
F.
Interessado: P.
T.
M.
Interessado: R.
P. da S.
C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE NULIDADE - AÇÃO PENAL Nº 0956612-51.2022.8.12.0001 - PRESENÇA ESPONTÂNEA DO PACIENTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL - AUSÊNCIA DE VÍCIO - PRESENÇA DO REPRESENTANTE DA OAB DURANTE A OITIVA DO PACIENTE NA DELEGACIA DE POLÍCIA - PACIENTE ADVOGADO - DIREITO AO SILÊNCIO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
I- Não há que se falar em nulidade do ato de oitiva do paciente, uma vez que ele se apresentou espontaneamente na Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos.
Ainda que no presente caso considerando que se tratava o paciente de investigado, tem-se que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que a presença de advogado, durante o inquérito policial, não é essencial para sua validade, nos moldes em que o é quando do interrogatório judicial.
II- Não é ilegal o ato de oitiva do paciente, que compareceu espontaneamente junto à Delegacia de Polícia, sem que tenha havido a participação do representante da OAB, por se tratar de advogado, nem que tenha sido observado o direito do paciente em permanecer em silêncio, pois, à época, não se tratava de investigado.
Com o parecer, denego a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1418997-70.2022.8.12.0000
Alexssander Cardoso dos Santos
Juiz(A) de Direito da Comarca de Agua Cl...
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 17:45
Processo nº 0000123-55.2011.8.12.0049
Banco Sistema S/A
Gaspareto Armazens Gerais LTDA
Advogado: Jonatas de Lima Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2011 15:04
Processo nº 0805416-95.2022.8.12.0110
Gustavo Paiao de Oliveira
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2022 15:55
Processo nº 0804720-59.2022.8.12.0110
Ana Carolina de Lima Jara
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A
Advogado: Bianca Garcia Goston
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2022 08:55
Processo nº 0803931-13.2020.8.12.0019
Clovis Luiz Battisti
Sharktratores e Pecas LTDA
Advogado: Dhionatan Gontijo Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2020 18:38