TJMS - 0812286-66.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812286-66.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Eliana Dias da Costa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE EXERCIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Não é possível afastar a credibilidade de parecer técnico, quando este expõe com clareza e profundidade o caso e os fundamentos da sua conclusão, oferecendo ao Órgão judicial informações técnicas fundamentadas relativas ao caso, indispensáveis para que seja proferida uma decisão segura e correta.
II- O Auxílio Doença Acidentário é um benefício concedido ao segurado nos casos de incapacidade total e temporária, como também quando a incapacidade, mesmo que parcial, impede permanentemente o desempenho da função habitualmente exercida, em decorrência de doença ou acidente.
III- Como cediço, é permitido ao juiz formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento.
Na situação vertente, verificada em perícia judicial que as lesões da segurada não possuem nexo causal com a atividade exercida não há que falar em auxílio doença acidentário, tampouco em auxílio acidente.
IV- Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812286-66.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Eliana Dias da Costa Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 19:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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