TJMS - 0803304-03.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803304-03.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: A.
M.
C.
Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Apelado: F.
C. da S.
Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Interessado: M.
E.
C. da S. (Representante Legal) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E PRECLUSÃO ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADAS -MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A MEDIDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da sentença, o recurso deve ser conhecido.
Considerando que a recorrente poderia diligenciar por conta própria junto à Delegacia da Mulher e Conselho Tutelar, a fim de obter as cópias pretendidas, não pode agora alegar cerceamento de defesa pela ausência de juntada de tais documentos.
Não está presente a preclusão suscitada em contrarrazões se a alegação de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa somente poderia ocorrer após a prolação do decisum.
Levando-se as circunstâncias demonstradas nos autos, mostra-se acertada a sentença que julgou procedente a medida cautelar de busca e apreensão, pois observado o princípio da prevalência do interesse da menor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/06/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 14:36
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803304-03.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: A.
M.
C.
Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Apelado: F.
C. da S.
Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Interessado: M.
E.
C. da S. (Representante Legal) À Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I. -
22/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803304-03.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: A.
M.
C.
Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Apelado: F.
C. da S.
Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Interessado: M.
E.
C. da S. (Representante Legal) Assim, diante das preliminares suscitadas em contrarrazões, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
P.I. -
02/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:39
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803304-03.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: A.
M.
C.
Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Apelado: F.
C. da S.
Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Interessado: M.
E.
C. da S. (Representante Legal) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/04/2023 14:56
Atribuição de competência temporária
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18/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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