TJMS - 0808469-60.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 17:39
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808469-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MULTA APLICADA PELO PROCON - PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DEVIDAMENTE OBSERVADOS - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO - SEPARAÇÃO DOS PODERES - MULTA POR COBRANÇA REPUTADA INDEVIDA PELO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE CERTEZA ACERCA DA COBRANÇA - JUSTA CAUSA PARA APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA NÃO VERIFICADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A insatisfação do consumidor com o valor da fatura de energia elétrica, por si só, não implica em justa causa para a imposição de multa à concessionária de energia elétrica, restando-lhe a discussão do débito na via judicial.
Recurso conhecido e não provido Sentença singular inalterada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/08/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:43
Inclusão em Pauta
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27/07/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808469-60.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 06:50
Conclusos para decisão
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24/04/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 06:50
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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